A partir do mês de Setembro a compra e venda de diamantes brutos deverão ser feitas através de uma declaração revisada do “Sistema de Garantias”. O novo “Sitema de Garantias” entrará em vigor a 21 de Setembro, revogando o anterior, e passa a exigir que as vendas e compras de diamantes brutos sejam acompanhadas pelas facturas ou memorandos, que incluam a declaração “revisada do Sistema WDC de Garantia.” O Conselho Mundial de Diamantes aconselha, por isso, os comerciantes de brutos a aderirem ao sistema de garantias revisado, alertando que o actual modelo deixará de ser válido. Além de validar a conformidade com o PK, o novo “sistema de garantias” garante a transparência na venda e indica que os diamantes foram manuseados de acordo com práticas comerciais responsáveis essenciais relacionadas aos direitos humanos, trabalhistas e à lavagem de dinheiro. Sobre o novo Sistema de Garantia “SoW” Desenvolvido pela WDC em 2002 como um sistema de autorregulação da indústria, o SoW é um sistema que indica que os diamantes que estão a ser vendidos cumprem os requisitos mínimos do KPCS, que estava programado para ser lançado no início de 2003. Em Outubro de 2017, a Assembleia Geral Anual da WDC, decidiu revisar o sistema para que também abrangesse uma gama mais ampla de princípios relacionados à prática empresarial responsável. As directrizes WDC SoW, que descrevem a SoW revisada, foram adoptadas pela WDC em 2018 e actualizadas em 2020. Eles se referem especificamente aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, à Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e às diretrizes nacionais de PLD que estão em conformidade com as 40 Recomendações do GAFI sobre Lavagem de Dinheiro para Traficantes de Metais e Pedras Preciosas. O SoW actualizado foi lançado em setembro de 2021, revisado em três a três anos. Haverá um período intermediário durante o qual as empresas ainda podem decidir aceitar as garantias mais antigas dos clientes. Serão três anos no caso de compras brutas e cinco anos no caso de todas as outras compras.
A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.
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