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ESPECIAL : ANGOLA E RDC PASSAM A PARTILHAR EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO EM ZONA MARÍTIMA DE INTERESSE COMUM

Angola e a República Democrática do Congo concluíram esta quinta-feira, em Kinshasa, a assinatura de um acordo para exploração e produção de hidrocarbonetos na Zona Marítima de Interesse Comum.

A assinatura do acordo de “governança e gestão da zona marítima de interesse comum” põe fim ao longo período de negociações sem sucesso entre os dois países.

Angola e RDC assinaram o primeiro Memorando de Entendimento da Zona de Interesse Comum “ZIC” em Junho de 2003. Em 2008, através da Resolução nº 33/08, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo e a República Democrática do Congo, assinou-se um protocolo para a pesquisa, exploração e produção de hidrocarbonetos.

Ontem deu-se por concluído este processo, que reitera o entendimento comum entre os dois países para a exploração e a produção dos recursos petrolíferos existentes na ZIC. O acordo foi possível após intensas negociações iniciadas em 2020 e põe fim a 20 anos de várias tentativas.

Em Junho deste ano, foi assinado, em Luanda, um modelo de contrato sobre partilha de produção contendo os principais termos a serem negociados com o operador.

“São passados 20 anos desde a assinatura do primeiro Memorando de Entendimento entre os dois países para a exploração e produção conjunta de hidrocarbonetos na ZIC, o que significa dizer, que se perdeu muito tempo. Hoje talvez estivéssemos a discutir a extensão da concessão ou o abandono dos campos. Assim sendo, devemos ser céleres na implementação dos acordos alcançados, pois a transição energética em curso globalmente a impor alguns desafios à indústria petrolífera, para além  do facto dos recursos petrolíferos serem importantes para as nossas economias”, reagiu o ministro Diamantino Azevedo durante a cerimónia.

 

Concluído que está este processo, o passo a seguir será a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG) e Ministério dos Hidrocarbonetos da RDC, na qualidade de concessionárias, negociarem com o operador. Esta acção culminará com a assinatura do Contrato de Partilha de Produção.

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