A Agência Nacional dos Recursos Minerais exorta as empresas a fazerem valer os seus direitos mineiros sobre os “pedidos de concessão”, sob pena de, dentro de 15 dias, verem-se impedidas de exercer o direito à reclamação.
Segundo este órgão, a Nova Cimangola S.A requereu o direito para prospecção do Gesso sobre uma área de 87,4 hectares, situada na província do Bengo, município do Dande, comuna da Barra do Dande, localidade do Ndui. Por isso, aconselha, as partes interessadas devem dirigir-se imediatamente ao órgão de tutela para tratar sobre os assuntos do seu interesse. Após o pagamento da taxa de emolumentos exigíveis, diz o artigo 104 do Código Mineiro, o Cadastro deve mandar publicar, em duas publicações separadas com intervalos de dois dias entre cada publicação. Decorridos 15 dias após a segunda e última publicação, o processo de atribuição do direito pode continuar. Num edital, assinado pelo administrador Executivo, Lucombo Francisco Pedro, a Administração para Área das Concessões Mineiras, Geológicas e Minas, entidade afecta à Agência Nacional dos Recursos Minerais, notifica as empresas para, no prazo de 15 dias, exercerem o direito solicitado, “sob pena de preclusão.” A entidade concessionária faz o uso do mesmo artigo (104 do Código Mineiro) para lembrar aos visados que, em caso de não o fazerem dentro da data, serão impedidos de usarem a faculdade de reclamação que lhes é conferida.
A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.
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