O Standard Bank de Angola (SBA) reuniu, em Luanda, seus parceiros do sector mineiro para um debate sobre o novo regime cambial, expresso no Aviso nº 02/23, de 10 Fevereiro, do Banco Nacional de Angola.
O encontro permitiu levantar os pontos de melhoria do documento e a necessidade de diferenciação entre as mineradoras dos demais sectores visados pelo Aviso nº 02/23, relativo aos pagamentos para o estrangeiro. O evento reuniu administradores e directores financeiros de mineradoras angolanas e serviu, também, para abordagens sobre os swaps cambiais e os contratos forwards, além de debater sobre os impactos do Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro sobre o sector mineiro. O Aviso nº 02/23, aplica-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de mineiro em Angola. O âmbito da aplicação do normativo do banco central estende-se a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores ao órgão público de comercialização de diamantes. Estão ainda abrangidos as empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais e entidades equiparadas que realizam actividades mineiras tendentes à produção de qualquer recurso mineral. As entidades abrangidas pelo Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro devem ter contas em bancos nacionais (em moeda nacional e estrangeira). As receitas de exploração transferidas para o País podem ser mantidas em moeda estrangeira.
A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.
Minas de Angola © 2023 Todos os Direitos Reservados | Developer Muds