As administrações municipais gozam de autonomia exclusiva de concessão de direitos mineiros de prospecção e exploração para os minerais de construção civil em áreas de até 50 km2 ou hectares, de acordo com o artigo 338 do código mineiro angolano.
Mas, é necessário associar o conhecimento deste assunto às práticas de ESG Enviroment, Social e Governance, Impacto ambiental, Social e Governança. As operadoras obtêm o licenciamento de exploração de areia, brita, burgau, solos vermelhos e materiais para empréstimo, utilizados para a pavimentação de estradas, após o cadastro na unidade Central do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, que é seguido da emissão de Alvarás Mineiros pela Administração Municipal. Porém, antes de começarem a operar, deverão reunir alguns requisitos, sintetizados em duas fases. Numa primeira fase, juntar: Requerimento dirigido ao administrador; Cópia do B.I.; Cróquis de localização da área; Documento que comprova a capacidade financeira e técnica para desenvolver o projecto; Já na segunda fase, precisará apresentar: Esudo de viabiliddae; Plano de exploração; Estudo de impacto ambiental; Plano de acção social; Plano de Desenvpolvimento dos Recursos Humanos
A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.
Minas de Angola © 2023 Todos os Direitos Reservados | Developer Muds