Minas de Angola
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MUNICÍPIOS COM AUTONOMIA «EXCLUSIVA» PARA ATRIBUIR DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE INERTES

As administrações municipais gozam de autonomia exclusiva de concessão de direitos mineiros de prospecção e exploração para os minerais de construção civil em áreas de até 50 km2 ou hectares, de acordo com o artigo 338 do código mineiro angolano. 

Mas, é necessário associar o conhecimento deste assunto às práticas de ESG Enviroment, Social e Governance, Impacto ambiental, Social e Governança.

As operadoras obtêm o licenciamento de exploração de areia, brita, burgau, solos vermelhos e materiais para empréstimo, utilizados para a pavimentação de estradas, após o cadastro na unidade Central do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, que é seguido da emissão de Alvarás Mineiros pela Administração Municipal.

Porém, antes de começarem a operar, deverão reunir alguns requisitos, sintetizados em duas fases. Numa primeira fase, juntar:

 Requerimento dirigido ao administrador;

Cópia do B.I.;

Cróquis de localização da área;

Documento que comprova a capacidade financeira e técnica para desenvolver o projecto;

Já na segunda fase, precisará apresentar:

Esudo de viabiliddae;

Plano de exploração;

Estudo de impacto ambiental;

Plano de acção social;

Plano de Desenvpolvimento dos Recursos Humanos

 

 

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A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.

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