O negócio de compra e venda de diamantes e outros recursos minerais entre entidades angolanas que, de modo geral, inclui os produtores industriais, semi-industriais ou artesanais deverão ser feitas exclusivamente em Kwanza, determina o BNA no seu último Aviso, publicado recentemente.
A medida consta do Aviso sobre a nova política cambial aplicada a entidades que realizam reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação, beneficiamento e refinação de qualquer tipo de minérios. Tem como objectivo impulsionar o investimento na mineração angolana. Segundo o documento, a compra e venda de recursos minerais entre entidades nacionais deve ser realizada, exclusivamente, em moeda nacional e seus pagamentos efectuados por transferência bancária. A orientação do banco central, publicada dia 7 em Diário da República, esclarece que houve necessidade de se actualizar as normas que regulam as operações cambiais das entidades com actividade no sector mineiro, tendo em conta o Código Mineiro e legislação complementar. Contrariamente, os pagamentos das exportações de minerais e produtos de origem mineira, nomeadamente o minério bruto, lapidado ou refinado, ou produto de origem mineira em barra, liga, bloco, pedra ou joia, produto intermédio ou final, deve ser liquidada, na sua totalidade, em moeda estrangeira livremente convertível.
A nossa linha editorial assenta no relato de informação sobre o sector dos recursos Minerais (Não Petrolíferos) em Angola, com incidência nas actividades geológicas e minerais, nomeadamente, a prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de minerais, distribuição e comercialização de produtos minerais, protecção do ambiente.
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