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Minas de Angola

STANDARD BANK E MINERADORAS ANALISAM AVISO DO BNA

O Standard Bank de Angola (SBA) reuniu, em Luanda, seus parceiros do sector mineiro para um debate sobre o novo regime cambial, expresso no Aviso nº 02/23, de 10 Fevereiro, do Banco Nacional de Angola.


O encontro permitiu  levantar os pontos de melhoria do documento e a necessidade de diferenciação entre as mineradoras dos demais sectores visados pelo Aviso nº 02/23, relativo aos pagamentos para o estrangeiro.

O evento reuniu administradores e directores financeiros de mineradoras angolanas e serviu, também, para abordagens sobre os swaps cambiais e os contratos forwards, além de debater sobre os impactos do Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro sobre o sector mineiro.

O Aviso nº 02/23, aplica-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de mineiro em Angola.

O âmbito da aplicação do normativo do banco central estende-se a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores ao órgão público de comercialização de diamantes.

Estão ainda abrangidos as empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais e entidades equiparadas que realizam actividades mineiras tendentes à produção de qualquer recurso mineral.

As entidades abrangidas pelo Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro devem ter contas em bancos nacionais (em moeda nacional e estrangeira). As receitas de exploração transferidas para o País podem ser mantidas em moeda estrangeira.

Minas de Angola

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